Como toda forma organizada de gestão, uma cooperativa tem por trás uma estrutura sólida e bem dividida. Cada pessoa interessada em participar de um empreendimento como este deve conhecer as formas adequadas de funcionamento, as determinações legais e todas as características que garantam a condução de ações, da maneira mais harmoniosa possível. O melhor caminho é sempre procurar a conhecer sua cooperativa através de: i – Estatuto Social, dos Regulamentos e Regimentos (neste site, no menu INSTITUCIONAL você encontra estes documentos); ii – Participar das Assembléias Gerais, pois nelas são prestadas contas e são tomadas decisões de interesse dos cooperados; iii – Procurar os colaboradores da cooperativa para esclarecer quaisquer dúvidas e buscar orientações; iv – Buscar informações sobre o cooperativismo, sobretudo no ramo de crédito, na mídia e em órgãos oficiais. É importante ainda conhecer e entender a estrutura da cooperativa que abrange: * Assembléia Geral – órgão supremo da cooperativa que, conforme o prescrito da legislação e no Estatuto Social, tomará toda e qualquer decisão de interesse da sociedade. Além da responsabilidade coletiva que se expressa pela reunião de todos, ou da maioria, nas discussões e nas deliberações. A reunião da Assembléia Geral dos cooperados ocorre, nas seguintes ocasiões: 1 – Assembléia Geral Ordinária (AGO) – realizada obrigatoriamente uma vez no começo de cada ano, após o encerramento do exercício social, para deliberar sobre prestações de contas, relatórios, planos de atividades, destinações de sobras, fixação de honorários, cédula de presença, eleição do Conselho de Administração e Fiscal, e quaisquer assuntos de interesse dos cooperados; e 2 – Assembléia Geral Extraordinário (AGE) – realizada sempre que necessário e poderá deliberar sobre qualquer assunto de interesse da cooperativa. É de competência exclusiva da AGE a deliberação sobre reforma do estatuto e mudança de objetivos. * Conselho de Administração – órgão superior da administração da cooperativa. É de sua competência a decisão sobre qualquer interesse da cooperativa e de seus cooperados nos termos da legislação, do Estatuto Social e das determinações da Assembléia Geral. O Conselho de Administração será formado por cooperado no gozo de seus direitos sociais, com mandatos de duração de 4 anos e de renovação estabelecidos pelo Estatuto Social. * Conselho Fiscal – formado por três membros efetivos e três suplentes, eleitos para a função de fiscalização da administração, das atividades e das operações da cooperativa, examinando livros e documentos entre outras atribuições. É um órgão independente da administração. Tem por objetivo representar a Assembléia Geral no desempenho de funções durante o período de seu mandato. * Estatuto Social – conjunto de normas que regem funções, atos e objetivos de determinada cooperativa. É elaborado com a participação dos associados para atender às necessidades da cooperativa e de seus associados. Deve obedecer a um determinado padrão. Cada cooperativa tem área de ação, objetivos e metas diferem uma da outra. * Capital Social – é o valor, em moeda corrente, que cada pessoa investe ao associar-se e que serve para o desenvolvimento da cooperativa. Regras que definem o Capital social estão no Estatuto Social e no Regulamento da Conta Capital. * Demonstração de Resultado do Exercício – no final de cada exercício social é apresentado, na Assembléia Geral, o Balanço Geral e a Demonstração do Resultado que devem conter: 1 – Sobras – os resultados dos ingressos menos os dispêndios. São retornadas ao associado após as deduções dos fundos, de acordo com a lei e o estatuto da cooperativa; 2 – Fundo indivisível – valor em moeda corrente que pertence aos associados e não pode ser distribuído e sim destinado ao: fundo de reserva para ser utilizado no desenvolvimento da cooperativa e cobertura de perdas futuras; Fundo de Assistência Técnica Educacional e Social (Fates); e outros fundos que poderão ser criados com a aprovação da Assembléia Geral.